DICAS DO BLOG
Em alguns casos, o proprietário ou imobiliária podem exigir um
seguro-fiança em vez de um depósito de garantia ou
fiador. O seguro-fiança é uma apólice feita em uma seguradora pelo
inquilino. Caso fique inadimplente, o dono do imóvel tem garantido o recebimento dos aluguéis. O seguro pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo
prazo legal de contrato. Ao contrário do depósito de garantia, não há devolução do que foi pago para o inquilino ao final do contrato.
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