Despejo
Se você não puder pagar o seu aluguel ou se recusar a sair do imóvel no final do prazo acordado, o proprietário poderá ingressar com ação de despejo (petição judicial em que o proprietário exige que o locatário desocupe o imóvel alugado imediatamente e quite todas as dívidas pendentes), mesmo que tenha transcorrido pouco tempo do não pagamento dos encargos. Caso isso ocorra, o inquilino poderá evitar o despejo, pagando o débito integral atualizado, encargos, multas, penalidades e honorários advocatícios. Para mais informações sobre as características de um aluguel, visite:http://www.procon.sp.gov.br/
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